O assédio pode ocorrer em qualquer lugar e com qualquer pessoa! É comum encontrar, principalmente mulheres, tendo seu espaço invadido em locais como shoppings, baladas, cinemas e até mesmo nas ruas. Esse comportamento se estende ainda para a internet, onde nos deparamos com o assédio virtual.
O alcance das redes sociais online está cada vez mais forte no cotidiano dos internautas. Muitos usuários alimentam a crença de que a internet é uma terra sem lei e, consequentemente, ultrapassam os limites e o espaço alheio. O ideal é conhecer os direitos e deveres, mas, antes de tudo, entender o que realmente é o assédio virtual. Vamos explorar mais detalhes a seguir.
O que é assédio virtual?
O assédio pode ser caracterizado por várias condutas abusivas por meio de palavras, atos, gestos, comportamentos e mensagens de texto, desde que causem danos à personalidade de alguém ou à integridade física e/ou psíquica do individuo. E como foi dito, isso também pode acontecer on-line.
Esse é o “assédio virtual”. As tecnologias de informação e comunicação, como as redes sociais, são os meios utilizados para intimidar, importunar, ofender, perseguir ou hostilizar alguém. No Brasil, com a popularidade das redes sociais, essa prática tem se tornado cada vez mais comum.
Jovens e adolescentes estão entre as principais vítimas. Além deles, também estão as mulheres que sofrem constantemente com os ataques, principalmente de cunho sexual. Vale ressaltar que esse tipo de violência pode alcançar proporções alarmantes, uma vez que as informações circulam rapidamente na internet. Além disso, vale ainda lembrar que ela pode ser permanente, uma vez que as publicações ofensivas à vítima podem continuar na rede por tempo indeterminado.
Entre as principais práticas que configuram o assédio virtual, estão:
- Envio de mensagens de conotação sexual;
- Divulgação não autorizada de dados de terceiros;
- Instigação à violência;
- Difusão de rumores ou boatos que afetem a honra de alguém;
- Comentários pejorativos em face de terceiros nas redes sociais;
- Propagação de discursos de ódio contra um indivíduo ou determinado grupo de pessoas;
- Envio de fotos íntimas para alguém sem aprovação.
Existem artigos no código penal que punem os diversos tipos de assédio virtual. Confira a seguir quais são.
Tipos de assédio virtual
1. Calúnia
Previsto no art. 138 do código penal, a calúnia se caracteriza por importunação falsamente a prática de algum crime a terceiro. Assim sendo, quando uma pessoa divulga na internet alguma publicação que atribuam a prática de modo criminoso, se o fato não for verídico, em tese, esse alguém está praticando um crime de calúnia.
2. Injúria
A injúria se caracteriza pela ofensa a honra subjetiva da vítima, previsto no art. 140 do código penal. Ela se torna real quando a conduta de um indivíduo afeta diretamente a imagem que a vítima tem de si mesma, a sua autoestima. É o que se verifica, por exemplo, nos casos de xingamentos na internet.
Em casos assim, para a configuração do crime, não se faz necessário que os terceiros tomem conhecimento dos fatos, mas somente a vítima. Logo, o envio de mensagens de cunho depreciativo, usando a internet como meio, pode se caracterizar como crime de injúria.
3. Difamação
A difamação, prevista no art. 139 do código penal, ocorre quando alguém divulga informações que ofendem a reputação de terceiro. Nas redes sociais, as propagações de publicações que exponham fatos pessoas da vítima, que manchem a sua imagem, podem se caracterizar como difamação.
4. Molestar ou perturbar alguém
Embora não seja um crime direto, o envio de mensagens indesejadas à vítima, que abalem a sua tranquilidade, pode configurar a contravenção penal prevista no art. 65, da lei 3.688/41, que pode resultar em prisão de 15 dias a dois meses.
Como evitar o assédio virtual?
A principal forma de prevenir o assédio da internet é usando a educação, como principal forma de ensino às pessoas, para a forma correta de se comportar em navegação, com o incentivo ao respeito. Bem como a conscientização, alertando para as principais consequências e meios de fiscalização.
Como denunciar o assédio virtual?
As condutas prejudiciais a terceiros podem contribuir para vários delitos. Para determinar se algo é ou não crime, é necessário entender a legislação e analisar os elementos de cada tipo penal. Portanto, a conduta só será relevante perante a lei se constituir um fato típico.
Além de conhecer as normas vigentes, o advogado deve estar preparado para fornecer orientações adequadas às possíveis vítimas que o procurarem. Ele deve instruir o ofendido a capturar telas de todas as publicações e mensagens que possam, em tese, caracterizar algum delito, pois elas podem servir como prova em uma ação penal ou indenizatória por danos morais.
Recomenda-se também que a vítima seja orientada a procurar a polícia e registrar a ocorrência, relatando todos os acontecimentos. É importante lembrar que alguns crimes cometidos na internet são de ação pública condicionada. Portanto, o agressor só poderá ser processado se a vítima oferecer representação.
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Fontes: Migalhas; Super Sipat